Risco de Burnout em Cuidadores de Policiais Militares de Alagoas e a Necessidade de Valorização dos Quadros de Oficiais de Saúde e Especialistas
Suzana Mara Fontes Cunha
Marcelo Oliveira Silva
Introdução
Em 13 (treze) anos de atuação como Oficial Psicóloga do Centro Psicológico da Diretoria de Saúde da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), observam-se mudanças no perfil tanto dos seus cuidadores, Oficiais do Quadro de Saúde e Especialistas, quanto do público alvo dos cuidados, os policiais militares e seus adoecimentos. Nos últimos anos, o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e os Quadros de Oficiais Especialistas (QOE) da PMAL têm sofrido um decréscimo quantitativo considerável no número de profissionais que os compõe, devido a dois fatores principais: o espaçamento de mais de década entre os concursos para ingresso no quadro, tendo o penúltimo acontecido em 1992 e o último em 2006, e a saída para a reserva remunerada dos Oficiais assim que conseguem completar seu tempo de serviço, além da ocorrência de algumas saídas ex officio por atingir a idade limite ou licenciamento a pedido por ter conseguido outra oportunidade profissional considerada mais vantajosa.
Por outro lado, o público atendido por esses cuidadores - os policiais militares - tem uma profissão com características destacadas de risco de adoecimento, principalmente na questão ortopédica e psiquiátrica, a que se acrescenta a convivência com os efeitos do estresse inerente à profissão, o que demanda uma ampla força de trabalho voltada para o cuidado em saúde nas mais variadas especialidades, já que altos índices de estresse prejudicam o indivíduo como um todo, em vários aspectos de sua saúde. Além disso, os Oficiais de Saúde e Especialistas, embora não estejam expostos ao serviço externo ou ao trabalho combatente nas ruas, são submetidos a outras características institucionais da Corporação que cada vez mais se mostram como potenciais desencadeadoras de estresse.
Portanto, torna-se necessário este estudo, voltado à análise das características do trabalho do cuidador, das dificuldades vivenciadas em seu trabalho no dia a dia e do seu nível de adoecimento dentro das características do burnout, síndrome ligada ao estresse ocupacional que afeta principalmente trabalhadores das profissões em que se presta assistência a alguém. Com uma melhor compreensão desse panorama, pode-se pensar em estratégias, posturas e ações que devem ser tomadas para o fortalecimento e melhoria da prestação do cuidado em saúde ofertado a policiais militares de Alagoas.
O objetivo do presente estudo é avaliar se os Oficiais QOS e QOE da PMAL estão em zona de risco de burnout e correlacionar esse possível risco com questões da Corporação, que devem ser pensadas e modificadas, em prol da saúde desses cuidadores dos policiais militares. Tentando convencer sobre a importância das organizações se responsabilizarem pela saúde do trabalhador e a protegerem, alerta-se para o prejuízo que as empresas, sejam públicas ou privadas, terão caso não adotem medidas preventivas e intervencionistas relacionadas ao burnout de seus funcionários. A Lei nº. 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) já prevê, em seus anexos, a síndrome de burnout ou do esgotamento profissional como um transtorno mental e do comportamento relacionado ao trabalho (BRASIL, 1999).
A pesquisa realizada no presente estudo foi do tipo aplicada, descritiva, bibliográfica e de levantamento (PRODANOV & FREITAS, 2013). A abordagem metodológica foi a quali-quantitativa, unindo a pesquisa bibliográfica sobre o tema e a aplicação de questionários com análise de resultados, cujos sujeitos foram os oficiais QOS e QOE da PMAL na ativa. Buscou-se iniciar a análise bibliográfica com o tema da saúde do trabalhador – com ênfase na síndrome de burnout – e, posteriormente, apresentou-se a situação atual dos quadros QOS e QOE na PMAL, para embasar os dados analisados a partir dos questionários aplicados.
A Saúde do Trabalhador
Nas reflexões mais atuais sobre o conceito de saúde, tem-se uma visão mais ampla do que ela significa, indo muito além da ausência de doenças. Segundo Ayres (2007), restringir saúde à ausência de doenças e negar suas relações com a vida cotidiana são posturas muito limitantes para a compreensão dos dois conceitos aparentemente opostos e das práticas relacionadas a eles.
Deve-se pensar na definição de saúde como “um estado completo de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”, proposta pela Organização Mundial de Saúde em 1947 (OPAS, 2018). Percebe-se que, com essa definição, há mais de meio século já se afastava do olhar medicalizado e centrado na doença, olhar esse restrito e incapaz de abarcar todas as dimensões da complexidade da saúde, avançando-se, então, para a consideração de vieses mentais e sociais como também determinantes da questão.
Se o conceito de saúde levanta toda essa complexidade, mais complexa é a atuação do profissional de saúde, que deverá ofertar ao atendido sob seus cuidados as possibilidades e caminhos para o alcance do objetivo amplo: bem-estar físico, mental e social. E mais: para Borges et al. (2005), a saúde é resultante de uma interação entre a pessoa e seu meio e, por isso, é um processo em constante modificação. Portanto, deve o profissional de saúde acrescentar à sua atuação o viés das mudanças, tendo posturas que atendam à necessidade do movimento de construção em que o conceito de saúde se desenvolve para cada atendido.
Sendo tão amplamente requisitado, deve-se atentar para a saúde desse profissional. Sem a preservação dela, o profissional que presta assistência não vai conseguir executar seu mister e atender a necessidades tão complexas como as de saúde dos seus atendidos. E sendo o nível de complexidade da situação brevemente questionada já suficientemente alto, parte-se neste trabalho para a análise do profissional de saúde que atua no atendimento a policiais militares, profissão amplamente destacada entre as mais estressantes e adoecedoras (MINAYO, SOUZA & CONSTANTINO, 2008).
Torna-se imprescindível, então, a reflexão sobre o que seria essencial para a preservação da saúde de Oficiais de Saúde e Especialistas da PMAL. É responsabilidade do empregador – no caso do presente estudo, a Polícia Militar de Alagoas – providenciar os meios e ambiente necessários para o desempenho com qualidade da atividade desses Oficiais, que cuidam do contingente que desempenha a atividade fim da Corporação: o policial militar combatente.
Inúmeros são os fatores determinantes e condicionantes da saúde do trabalhador. Conforme aponta Freitas (2015), uma questão importante para a saúde do trabalhador, num aspecto que tende a afetar Oficiais de Saúde e Especialistas da PMAL, os quais têm sua ascensão na carreira determinada por disputas pelas vagas disponíveis no posto superior, é a seguinte:
... nos tempos atuais, a necessidade da busca incessante pela produtividade, fruto de um mundo cada vez mais competitivo, tira do indivíduo que trabalha a condição de “perceber, refletir e agir em benefício da própria saúde e do bem-estar coletivo”. Portanto, na correria do dia-a-dia [sic] do trabalho, muitas vezes disputando espaço com os colegas, fica difícil para o trabalhador conseguir cuidar de sua saúde em termos ocupacionais e respeitar seus limites físicos e emocionais nesse campo. Tudo isso aumenta a incidência de estresse (p. 11, grifos nossos).
Portanto, considerando a importância da necessidade de que Oficiais de Saúde e Especialistas ofertem um bom serviço de assistência, configura-se como essencial um olhar para a atual situação de trabalho desses profissionais e a relação com o risco de seu próprio adoecimento, situação que inviabilizaria a oferta do serviço de qualidade, tão essencial para policiais militares combatentes.
O adoecimento pelo trabalho pode acontecer de várias formas, através de vários vieses. Os estudos em psicopatologia do trabalho falam de estresse ocupacional, situação em que se destaca o envolvimento do trabalho na síndrome, e de estresse ocupacional assistencial, típico de algumas profissões em que acontece o contato mais próximo com quem recebe o trabalho ofertado (BENEVIDES-PEREIRA, 2014b). Em outras palavras, a síndrome de burnout.
A Síndrome de Burnout
Em termos de pesquisas e produção científica, o estudo do trabalho e das suas consequências para o trabalhador tem se voltado para o reconhecimento da gravidade e frequência do adoecimento do trabalhador por burnout.
Segundo Dejours (2015), os psicopatologistas do trabalho (estudiosos das doenças relacionadas ao trabalho) destacam que a forma que o trabalhador vivencia subjetivamente a sua atividade profissional pesa mais do que condições ergonômicas ou relacionadas à estrutura física do local onde desempenha suas atividades. Com isso, pode-se pensar que é responsabilidade, portanto, de cada indivíduo e de sua subjetivação se o trabalho o adoece. Contudo, o autor também alerta que, se os trabalhadores de uma determinada organização apresentam adoecimentos em sua maioria, é uma prova inconteste que a organização e seu modo de funcionamento estão de alguma forma contribuindo para esse adoecimento, tendo a organização a responsabilidade de agir, a fim de preservar a saúde de seus colaboradores.
Além disso, conforme relembra Seligmann-Silva (2013), o renomado psiquiatra italiano Giovanni Jervis destacava a importância do aspecto social no adoecimento psíquico na década de 60, afirmando que a psiquiatria tentava apresentar o sofrimento individual como algo privado, ocultando o impacto na saúde mental de contradições sociais, mas que era necessário tomar a consciência da possibilidade de dano coletivo e das condições sociais que o geraram. Trazendo essa ideia para a atualidade, em que as dificuldades econômicas e a competitividade pela sobrevivência fazem do trabalho um dos aspectos sociais mais destacados, há de se reconhecer a potencialidade do mesmo no adoecimento mental dos trabalhadores.
Complementando, a perspectiva do burnout como consequência da interação pessoa – local de trabalho, e não somente como consequência de características pessoais do trabalhador, foi confirmada pelos estudos do adoecimento pelo trabalho:
Na década de 1990, [...], na qual a metodologia e as ferramentas estatísticas eram mais sofisticadas, houve progressos nos estudos que correlacionavam influências ambientais e consequências para a instalação da síndrome de burnout (AMORIM, 2014, p.96).
Segundo Benevides-Pereira (2014b), é essencial haver o conhecimento da síndrome do burnout tanto pelas classes profissionais de maior risco quanto por médicos do trabalho, psicólogos e psiquiatras, que receberão em seus consultórios trabalhadores com a síndrome para serem tratados. Além disso, o conhecimento do burnout e de sua ligação com altos índices de absenteísmo e rotatividade facilita a adoção de estratégias de prevenção à síndrome pelas empresas e instituições.
Em termos de avanços no reconhecimento à síndrome de burnout, além do já citado Regulamento da Previdência Social (Lei nº 3.048/99), que passou a elencar o burnout como um dos transtornos mentais relacionados ao trabalho, a assembleia mundial da Organização Mundial da Saúde do corrente ano anunciou a inclusão da síndrome na Classificação Internacional de Doenças – CID 11, que entra em vigor em 2022, com a seguinte definição:
Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizada por três dimensões: sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.
A burnout se refere especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicada para descrever experiências em outras áreas da vida(OPAS, 2019).
Percebe-se, pela definição, que a síndrome de burnout é um adoecimento pelo trabalho e, por isso, possível de ser evitado e prevenido, contanto que os fatores de risco sejam identificados e tratados pela organização de maneira a serem amenizados, como também que o trabalhador se perceba indo além de seus limites na relação com o trabalho e tome as providências necessárias, evitando que ocorra a evolução para a instalação da síndrome.
Os sintomas mais comuns da síndrome de burnout podem ser brevemente resumidos em fadiga constante, dores musculares, distúrbios do sono, cefaleias, perturbações gastrointestinais, imunodeficiência, disfunções sexuais, falta de atenção/concentração, alteração da memória, lentificação do pensamento, impaciência, sentimento de solidão, baixa autoestima, desconfiança, negligência, irritabilidade/agressividade aumentada, incapacidade de relaxar, perda de iniciativa, isolamento, comportamento suicida, entre outros. Tais sintomas podem ser encontrados também em outras classificações da psicopatologia, como em transtornos relacionados ao estresse, transtornos depressivos e/ou ansiosos (DALGALARRONDO, 2000). Contudo, o que diferencia a síndrome de burnout é que os sintomas listados estão relacionados ao trabalho do indivíduo, são disparados pelo funcionamento adoecedor da organização, ou de um de seus setores.
Não só a organização em si pode funcionar de modo adoecedor, como também há profissões que formam um grupo com maior incidência de estresse ocupacional, o precursor da síndrome de burnout, tais como policiais, controladores de voo e juízes, seguidos de jornalistas da mídia, bancários, executivos e atletas (LIPP, 2005).
Já para Benevides-Pereira (2013; 2014a), os profissionais com maior risco de burnout são os médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, dentistas, policiais, entre outros, que são cuidadores de uma forma geral. Por isso, considerou-se importante analisar a atual situação de risco de burnout entre os cuidadores dos policiais militares de Alagoas, que pertencem duplamente à lista apontada pela autora, já que tanto são policiais quanto são profissionais de saúde.
Os Quadros de Oficiais de Saúde e de Especialistas da PMAL
Para um melhor entendimento do panorama dos Quadros de Oficiais de Saúde e Especialistas da PMAL, torna-se importante uma breve exposição da legislação que os norteia e da sua configuração atual.
Analisando o Estatuto da Polícia Militar de Alagoas, instituído pela Lei nº 5.346 de 26 de maio de 1992, constata-se que seu Art. 30, § 1, inciso XXV, estabelece como um dos direitos e prerrogativas dos militares:
XXV – a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como um conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento e aplicação de meios, cuidados e demais atos médicos e para-médicos necessários; (ALAGOAS, 1992b).
A Lei nº 7.372/2012, que dispõe sobre a fixação do efetivo da PMAL, define o quantitativo de profissionais que deve compor os diversos quadros de oficiais e praças da Corporação. Dentre eles, os Quadros de Oficiais de Saúde (QOS), o Quadro de Oficiais Especialistas – Assistentes Sociais (QOE/AS) e o Quadro de Oficiais Especialistas – Capelães (QOE/Capelão) serão os responsáveis por efetivar a assistência em saúde, prevista como garantia no trecho do Estatuto citado acima.
Compondo o Quadro de Oficiais de Saúde, a legislação estabelece que deve haver médicos (de diversas especialidades), dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros, analistas clínicos e psicólogos. Já quando se fala dos Quadros de Oficiais Especialistas, estabelece-se o de Assistentes Sociais e o de Capelães, tendo este último a subdivisão em capelães evangélicos e capelães católicos (ALAGOAS, 2012).
Contudo, assim como ocorre com os demais quadros da Corporação, o efetivo previsto em lei não é efetivado através da abertura de concurso com vagas suficientes para preenchê-lo. Através de consulta ao Recursos Humanos no sítio da intranet da PMAL, temos atualmente apenas 28,7% do total de 136 vagas de Oficiais de Saúde ocupadas e 30,4% do total de 151 vagas ocupadas, quando considerados Oficiais de Saúde, Assistentes Sociais e Capelães.
O histórico de abertura de vagas por meio de concurso público para o QOS e QOE da PMAL, constatado também por consulta ao RH da intranet da Corporação, resumiu-se a 38 (noventa) vagas abertas inicialmente em 1992 (ALAGOAS, 1992a), que posteriormente, com retificações no edital, foram ampliadas para aproximadamente 100 (cem), e 42 (quarenta e duas) vagas em 2006 (ALAGOAS, 2006). Com um intervalo de tempo tão longo entre os últimos dois certames e com um quantitativo de vagas reduzido para menos da metade de um para o outro, o panorama de vagas ocupadas não poderia ser muito diferente do exposto no Quadro 01, restando uma ocupação das vagas de profissões de cuidadores dos policiais militares de Alagoas de apenas 30,4% do que é previsto na fixação de efetivo da Corporação.
Vale ressaltar que os oficiais com ingresso no concurso de 1992 têm 27 (vinte e sete) anos de serviço na Corporação, o que significa que as oficiais femininas já possuem tempo para pedir a reserva remunerada – uma vez que o Estatuto da PMAL permite esse pedido aos 25 (vinte e cinco anos) de serviço para as mulheres – e que os oficiais masculinos só necessitam de mais 3 (três) anos para completar os 30 (trinta) requeridos para poder sair da Corporação no caso dos homens, na melhor das hipóteses, considerando que não possuam algum tempo averbado, podendo sair até antes disso (ALAGOAS, 1992b). Em outras palavras, o QOS da PMAL, com 28,7% das vagas atualmente ocupadas, deve ter sua taxa de ocupação diminuída para cerca de 20% até 2022, em três anos.
O intervalo de tempo entre os dois últimos concursos de catorze anos (1992 a 2006) demonstra a pouca prioridade que o poder público tem dado aos profissionais que cuidam dos policiais militares. Não há notícias ou rumores de que o estado pretenda abrir outro concurso para o QOS e QOE da PMAL em breve.
Um outro ponto a ser analisado é que o quantitativo de oficiais cuidadores dos policiais militares de Alagoas não necessariamente constitui um número ideal para conseguir lidar com as crescentes e graves demandas do profissional que lida com a violência no seu dia a dia. Não cabe no escopo deste estudo a definição do quantitativo ideal de cada especialidade, mas é relevante refletir sobre esse aspecto. No caso dos oficiais psicólogos, um total de 10 (dez) profissionais pode parecer um número razoável; contudo, considerando a tropa de quase 7000 (sete mil) membros, multiplicada pelo quantitativo dos dependentes de cada policial militar (filhos, cônjuge e genitores); considerando os afastamentos a que têm direito os oficiais psicólogos (férias, licenças especiais, licenças maternidade, cursos – alguns deles obrigatórios para a ascensão na carreira – e licenças para tratamento de saúde); considerando a dispersão da tropa por todo o estado de Alagoas e ainda residindo em municípios de estados vizinhos; considerando a importância do trabalho preventivo anterior ao adoecimento, um tipo de atuação que requer planejamento, pesquisas e atuações a longo prazo; considerando os altos índices de adoecimento psicológico em toda a sociedade nos últimos tempos, poder-se-ia dizer que um número empiricamente ideal seria de no mínimo 20 (vinte) oficiais psicólogos. Portanto, ao se considerar que a taxa de ocupação das vagas atualmente é de 80%, precisa-se ressaltar que essa porcentagem diminuiria significativamente caso se considerasse a necessidade atual de efetivo.
Análise dos Resultados
Com o propósito de verificar a exposição dos oficiais QOS e QOE da PMAL aos fatores de risco para o desencadeamento da síndrome de burnout, foi aplicado um questionário fechado, elaborado com base nos estudos de Benevides-Pereira (2014a), que elencam várias características do trabalho e organizacionais comprovadamente causadoras de burnout. Apesar de a autora também apontar características pessoais como influenciadoras no desenvolvimento da síndrome, não caberia no escopo deste trabalho o olhar para esse aspecto. Retomando Dejours (2015), a coletividade de uma equipe de trabalho sofrendo desgastes com risco de burnout comprova a responsabilidade da organização, independente das características pessoais de cada trabalhador.
De um total de 46 (quarenta e seis) oficiais do QOS e QOE na ativa na PMAL, foram obtidas 35 respostas do questionário, perfazendo uma amostra significativa de 76% do universo de sujeitos. Os sujeitos receberam o link para preenchimento das respostas do questionário, sendo informados do sigilo e da participação voluntária, que poderia ser negada a qualquer tempo. A caracterização dos sujeitos é feita de início, para enriquecer a análise dos dados.
Dos 35 sujeitos da pesquisa, 57,1% ocupam o posto de capitão. Essa porcentagem reflete a proporcionalidade de QOS e QOE na ativa, uma vez que, conforme dados coletados no sítio da PMAL, do universo total desses oficiais, 26 ocupam o posto de capitão, perfazendo 56,5% do total.
A maioria dos entrevistados pertence ao Quadro de Oficiais de Saúde, o que também reflete a realidade do universo total de sujeitos. Porém, apesar das nomenclaturas dos quadros na PMAL, trata-se aqui do conceito amplo de saúde, em que os aspectos social e espiritual são significativamente influenciadores do ambiente saudável de trabalho (PINTO, 2013). Portanto, para efeitos deste trabalho, assistentes sociais (QOE AS) e capelães (QOE Cap) cuidam igualmente da saúde dos policiais militares, mesmo pertencentes a quadros intitulados de especialistas.
Analisando o tempo de serviço na PMAL dos sujeitos, encontra-se que 77,1% do total possui entre 11 e 15 anos de Corporação e 11,4% possuem acima de 25 anos de serviço. A concentração nessas duas faixas de tempo era esperada, por ter relação com os anos de ingresso dos oficiais nos dois últimos concursos, em 1992 e 2006. Importante destacar que o primeiro grupo está iniciando a segunda metade do total de serviço, enquanto o segundo já está com tempo completo para a reserva remunerada, se mulher, ou restando poucos anos de serviço ativo a cumprir, se homem.
No que tange às profissões, obteve-se uma variedade nas respostas considerada importante para os resultados, de modo que estes mostrem uma situação vivenciada de modo geral pelo QOS e QOE, independente das peculiaridades de cada profissão. As categorias com maior porcentagem de respostas coincidem com as que apresentam maior número absoluto de profissionais atualmente: médicos e odontólogos, assim como coincide nesses aspectos a categoria de psicólogos em terceiro lugar. Não houve ausência de nenhuma categoria atualmente existente nos quadros dentre as que responderam.
Considerando, então, que a amostra traz uma representatividade fidedigna do universo total de sujeitos, parte-se para a análise dos aspectos que são fatores de risco para desencadear a síndrome de burnout, para que se verifique qual o risco de esses oficiais, cuidadores dos policiais militares de Alagoas, adoecerem, adquirindo essa síndrome e se há algo que deve ser feito em termos de prevenção. Vale ressaltar que as perguntas foram elaboradas baseando-se em Benevides-Pereira (2014a), autora com um longo histórico de estudos sobre o tema, que traz alguns fatores predisponentes a influenciar o aparecimento do burnout. Os sujeitos responderam ao questionário informando que opção melhor definiria cada fator de risco em relação às características de seu trabalho na PM: não característico, pouco característico, característico e muito característico.
De todas as perguntas, apenas uma obteve a maioria das respostas (62,9%) classificando um fator de risco como “não característico”: Trabalho em período noturno. Atualmente, com o empobrecimento de recursos humanos de oficiais QOS e QOE e a estrutura física precária, o hospital da PMAL, onde trabalha grande parte dos QOS e QOE, não funciona mais como tal, não há internamentos nem cirurgia, assim como outros locais de trabalho dos oficiais não funcionam à noite. Na prática, apesar do nome “hospital”, ele funciona como uma policlínica de ambulatórios no período diurno. Diante dessa situação, esperava-se que o trabalho noturno não aparecesse com frequência nas respostas, pois acontece esporadicamente em atendimentos fora do local de trabalho em ocasiões excepcionais (acidentes de PMs, velórios, entre outras) com somente alguns dos profissionais sendo acionados (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e capelães).
Por outro lado, tivemos seis fatores de risco dos vinte questionados cuja resposta “muito característico” foi a de maior incidência, elencados a seguir, com a porcentagem de respostas no nível extremo de caracterização do trabalho: Ajuda e prestação de assistência (91,4%); Condições precárias no ambiente físico de trabalho (74,3%); Sensação de pouco apoio organizacional (65,7%); Relação próxima e/ou intensa com clientela atendida (57,1%); Normas rígidas que impedem inovações / excesso de burocracia (48,6%); e Graves consequências civis e penais para seus atos, trazendo grandes responsabilidades (37,1%).
Considerando os treze itens ainda não comentados, alguns deles também geram preocupação porque, sendo somadas as respostas “característico” e “muito característico”, chega-se a um total igual ou superior a 23 sujeitos (65,7% do total), significando que, a cada três oficiais QOS ou QOE, dois deles percebem o fator de risco da síndrome de burnout como no mínimo característico do seu trabalho na PMAL, quando não muito característico. São eles, num total de sete, com suas respectivas porcentagens de respostas nos dois níveis mais altos: Pouco controle e participação nas decisões (80%); Falta de retorno/feedback (74,3%); Sentimento de injustiça e falta de equidade nas relações de trabalho (71,4%); Clientes atendidos multiqueixosos, depressivos e/ou com ideação suicida (68,6%); Divergência entre sua visão e a de seus superiores acerca do papel profissional que deve desempenhar (68,6%); Formas de ascender a postos superiores pouco claras ou quase inexistentes (68,6%); Pouca autonomia, liberdade de ação e independência profissional (65,7%).
Continuando a análise, em relação a um último grupo de seis fatores de risco, verifica-se um equilíbrio maior na distribuição das respostas. Contudo, em cinco deles, a resposta “não característico” aparece com a menor porcentagem entre todas as opções de respostas: Sobrecarga por quantidade de demandas, que ultrapassam a capacidade técnica, devido à insuficiência de tempo ou da infraestrutura organizacional (17,1%); Colegas de trabalho muito competitivos, críticos ou preguiçosos (14,3%); Pouca sensação de segurança – riscos físicos e de violência (11,4%); Alterações frequentes de regras e normas (5,7%); e Pressão exacerbada (5,7%).
Por fim, o fator de risco da síndrome de burnout representado no item “Conflito com valores e princípios pessoais ao desempenhar suas funções” teve o maior equilíbrio entre as respostas “não característico”, “pouco característico”, “característico” e “muito característico”, com uma diferença percentual de 11,4% entre a menor e a maior, considerada pouco significativa se comparada aos resultados dos demais fatores de risco.
De forma geral, a incidência de fatores de risco para o adoecimento pelo trabalho sobre os sujeitos que responderam o questionário é alta. Dejours (2015), ao tratar da inflexibilidade da organização de trabalho, diz que ela favorece o adoecimento, uma vez que o trabalhador, para o bem de sua saúde mental, precisa sentir-se capaz de intervir na forma que o trabalho é organizado. Em outras palavras, ele coloca a falta de autonomia como fator de grande risco para o adoecimento mental. Essa falta de autonomia perpassa por vários dos itens respondidos nos questionários como característicos do trabalho dos oficiais QOS e QOE: pouco apoio organizacional, normas rígidas e excesso de burocracia, sobrecarga, alteração frequente de regras, pressão exacerbada etc. Portanto, já se configura, com o resultado, o grupo de oficiais QOS e QOE como público de risco de adoecimento pelo trabalho.
Somando-se isso à principal característica que leva ao adoecimento pelo burnout, que é o de trabalhar prestando assistência a outros, item com índices mais altos de caracterização do trabalho nas respostas dos oficiais QOS e QOE na PMAL, tem-se um resultado preocupante, constatado de forma clara: a PMAL possui um corpo de oficiais QOS e QOE, responsáveis pelos cuidados em saúde em caráter amplo da tropa, sob forte risco de adoecimento pelo desenvolvimento da síndrome de burnout.
Considerações Finais
Os resultados do presente estudo mostram o alto risco de desenvolvimento da síndrome de burnout entre oficiais dos Quadros de Saúde e Especialistas (Assistentes Sociais e Capelães) da PMAL. Mostram que esses oficiais, os responsáveis pelos cuidados e assistência à tropa, estão vivenciando em seu dia a dia de trabalho a exposição aos fatores de risco para esse tipo de adoecimento pelo trabalho. E se os cuidadores dos PMs de Alagoas entrarem em esgotamento, quem cuidará da tropa esgotada, para que ela retorne ao serviço operacional em condições, e a PMAL continue a cumprir seu mister de proteger a sociedade?
É importante destacar que, se um estudo comprova riscos, espera-se que o seu efeito seja a busca pela anulação ou amenização desses riscos, a título de prevenção das consequências nefastas que os riscos trazem. Logo, torna-se importante um olhar para os fatores de risco que se destacaram como mais característicos no trabalho dos QOS e QOE, a fim de se verificar meios de modificá-los.
A concentração de respostas dos sujeitos enfatizando que seu trabalho tem como principais características condições precárias do ambiente de trabalho, sensação de pouco apoio organizacional e normas rígidas e excesso de burocracia demonstra um possível campo de atuação da Corporação para proteger os QOS e QOE de fatores de risco tão presentes: uma política de investimento em melhorias nas condições do ambiente onde os oficiais trabalham; uma política de valorização do trabalhador, que gere a sensação de apoio pela organização militar a que pertence; e reestruturação de normas e procedimentos burocráticos que sejam dispensáveis na atuação dos QOS e QOE, fazendo com que seu trabalho na assistência flua com mais facilidade.
Características da clientela atendida apareceram em seguida nas respostas, porém esse fator de risco está atrelado à profissão dos cuidadores e não há muita possibilidade de atuação da PMAL nesse quesito. Por outro lado, itens como falta de participação nas decisões, falta de retorno/feedback, sensação de injustiça nas relações de trabalho, falta de autonomia e formas de ascensão pouco claras ou quase inexistentes reforçam a necessidade da política de valorização do QOS e QOE já citada.
Trazendo a visão empresarial da Administração, na parte da ciência que se volta para organizações privadas, as políticas de valorização do trabalhador não são um benefício concedido à toa, por bondade dos empresários. Tais programas e direcionamentos são instituídos nas empresas porque se comprovou que, além de serem um favorecimento à saúde do trabalhador, trazem lucros, no sentido de que se diminui absenteísmo, adoecimento e se aumenta a motivação dos trabalhadores.
O olhar do gestor do Estado de Alagoas e da PMAL deve ser balizado neste sentido: para o “lucro” da Corporação, que seria a oferta do seu serviço de segurança pública à sociedade com qualidade. Portanto, um programa de valorização do profissional que cuida da tropa não é desperdício; pelo contrário, é uma via de potencializar as possibilidades desse “lucro”, uma vez que, sem saúde preservada e cuidada, o PM terá dois caminhos: a licença para tratamento de saúde, diminuindo ainda mais um efetivo já muito restrito, ou a atuação no serviço operacional sem condições mínimas, trazendo grandes riscos não só para si, mas também para seus colegas de guarnição e para a sociedade como um todo.
Por fim, é importante ressaltar que o presente estudo abordou um tema bastante complexo e que recortes precisaram ser feitos, para a necessária adequação ao tempo de desenvolvimento da pesquisa. Não obstante, seus resultados e apontamentos servem de incentivo a atuações organizacionais preventivas em busca da construção da PMAL como uma Corporação exemplar, com oferta de serviços de qualidade.
Referências
ALAGOAS. Edital 001/92 - DP/PMAL. Diário Oficial do Estado de Alagoas, 10 mar. 1992a.
_____. Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, 27 mai. 1992b.
_____. Edital 003/2006/SEARHP/PMAL. Diário Oficial do Estado de Alagoas, 02 mar. 2006.
_____. Lei nº 7.372, de 03 de julho de 2012. Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar de Alagoas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, 04 jul. 2012.
AMORIM, C. Síndrome de burnout em fisioterapeutas e acadêmicos de fisioterapia. In: PEREIRA, A. M. T. B. (Org.) Burnout: quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador. 4. ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2014.
AYRES, J. R. C. M. Uma concepção hermenêutica de saúde. Fies, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 43-62, abr. 2007. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312007000100004&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 14 set. 2019.
BENEVIDES-PEREIRA, A. M. T. A síndrome de burnout. In: FERREIRA, J. J. (Coord.). Saúde mental no trabalho: coletânea do fórum de saúde e segurança no trabalho do Estado de Goiás. 2013. Disponível em: http://www.prt18.mpt.mp.br/images/Ascom/2016/1-Janeiro/LIVRO_SAUDE_MENTAL_NO_TRABALHO_2_ISBN.pdf. Acesso em: 17 nov. 2019.
______. Burnout: o processo de adoecer pelo trabalho. In: BENEVIDES-PEREIRA, A. M. T. (Org.). Burnout: quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador. 4. ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2014a.
_____. Burnout, por quê? Uma introdução. In: BENEVIDES-PEREIRA, A. M. T. (Org.). Burnout: quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador. 4. ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2014b.
BORGES, L. O. et al. Concepção, planejamento e desenvolvimento da pesquisa. In: BORGES, L. O. (Org). Os profissionais de saúde e seu trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
BRASIL. Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 mai. 1999, retif. 18 jun. 1999 e 21 jun. 1999. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 15 nov. 2011.
DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo da psicopatologia do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2015.
FREITAS, S. M. F. C. A vulnerabilidade ao estresse no trabalho de policiais militares de Alagoas: uma análise comparativa entre o operacional e o administrativo. 2015. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ksPEeZd4garzwx4DSef3pxHkN__tvoEN/view. Acesso em 14 set. 2019.
LIPP, M. E. N. Stress no trabalho: implicações para a pessoa e para a empresa. In: NUNES SOBRINHO, F. P.; NASSARALLA, I. (Org.) Pedagogia Institucional: fatores humanos nas organizações. Rio de Janeiro: ZIT Editora, 2005.
MINAYO, M. C. de S.; SOUZA, E. R. de; CONSTANTINO, P.Missão Prevenir e Proteger: condições de vida, trabalho e saúde dos policiais militares do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
OPAS. Cid: burnout é um fenômeno ocupacional. 28 de maio de 2019. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5949:cid-burnout-e-um-fenomeno-ocupacional&Itemid=875. Acesso em: 17 nov. 2019. _____. Indicadores de saúde. Elementos conceituais e práticos. Washington, D.C.: OPAS; 2018.
PINTO, J. A. R. Ambientes saudáveis de trabalho. In: FERREIRA, J. J. (Coord.). Saúde mental no trabalho: coletânea do fórum de saúde e segurança no trabalho do Estado de Goiás. 2013. Disponível em: http://www.prt18.mpt.mp.br/images/Ascom/2016/1-Janeiro/LIVRO_SAUDE_MENTAL_NO_TRABALHO_2_ISBN.pdf. Acesso em: 02 dez. 2019.
PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
SELIGMANN-SILVA, E. Psicopatologia no trabalho: aspectos contemporâneos. In: FERREIRA, J. J. (Coord.). Saúde mental no trabalho: coletânea do fórum de saúde e segurança no trabalho do Estado de Goiás. 2013. Disponível em: http://www.prt18.mpt.mp.br/images/Ascom/2016/1-Janeiro/LIVRO_SAUDE_MENTAL_NO_TRABALHO_2_ISBN.pdf. Acesso em: 17 nov. 2019.
Sítios visitados:
www.central.pmal.al.gov.br,