Perfil Epidemiológico dos Aposentados por Invalidez dos Órgãos Atendidos pela Perícia Médica Oficial da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal- SEAP/DF no Quinquênio 2006 – 2010

Daiane Carle de Souza Santos (1), Hélida Gonçalves Rodovalho Vaz(2), Hayla Sofia Pires Correa (3), Maviane Vieira Machado Ribeiro (4)

A entrada e saída do mercado de trabalho determinam transformações importantes em todos os indivíduos. Quando esta saída se dá por aposentadoria por invalidez o impacto provocado gera conflitos tanto na força de trabalho como no cotidiano do individuo. A diminuição da população trabalhadora no mercado acarreta inúmeras repercussões econômicas e sociais, pois os indivíduos em idade produtiva passam a depender de um beneficio, inclusive, podendo gerar redução da renda familiar (Santos 2012). No âmbito da Administração Pública, entende-se por invalidez do servidor a incapacidade total, permanente e omniprofissional para o desempenho das atribuições do cargo, função ou emprego. Considera-se também invalidez quando o desempenho das atividades acarreta risco à vida do servidor ou de terceiros, o agravamento da sua doença, ou quando a produtividade do servidor não atender ao mínimo exigido para as atribuições do cargo, função ou emprego (BRASIL, 2010). Este estudo epidemiológico, de metodologia exploratória, de caráter descritivo-analítico procura traçar o perfil dos servidores públicos aposentados por invalidez do Distrito Federal no quinquênio 2006-2010, analisando os motivos relacionados à aposentadoria. A fonte de dados utilizada foi o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP/GDF). Os resultados apontam que 70% das aposentadorias. Foram concedidas para o sexo masculino, a faixa etária predominante esteve entre 49 e 58 anos e o tempo de serviço destes servidores se encontra no intervalo entre 13 e 24 anos de trabalho dedicado ao Governo do Distrito Federal. Na análise por tipo de aposentadoria observou-se que 62% correspondem à aposentadoria por invalidez integral e 38% proporcional (GDF, 2011). O motivo do afastamento de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) também foi analisado. Em síntese, conhecer e mensurar as motivações que acarretam a aposentadoria por invalidez torna-se imprescindível no planejamento de políticas públicas que preservem a saúde do trabalhador e nas ações de readaptação e reabilitação profissional com finalidade de evitar a evolução das patologias.

Introdução
No âmbito da Administração Pública, entende-se por invalidez do servidor a incapacidade total, permanente e omniprofissionalpara o desempenho das atribuições do cargo, função ou emprego. Considera-se também invalidez quando o desempenho das atividades acarreta risco à vida do servidor ou de terceiros, o agravamento da sua doença, ou quando a produtividade do servidor não atender ao mínimo exigido para as atribuições do cargo, função ou emprego (BRASIL, 2010).

A legislação distrital, a Lei prevê que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que estando ou não em gozo de auxilio doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuição e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido. (DISTRITO FEDERAL, 2008).

Segundo o Manual de Perícia Médica Oficial do GDF:

“A Perícia Administrativa versa sobre a avaliação da capacidade laboral e concessão de benefícios previdenciários. Para a realização desses procedimentos é necessária minuciosa anamnese pericial, com coleta dos dados relativos aos sinais e sintomas apresentados, proceder ao exame físico objetivo e detalhado, descrever os achados no Laudo Pericial de forma isenta, realizar a correta interpretação de todos os dados obtidos, avaliar pareceres médicos e exames complementares, buscar dados e informações na literatura médica, contatar com o próprio Médico assistente do periciando, assim como com especialistas isentos para discussão dos casos, e tudo mais que o Médico Perito julgar necessário para subsidiar uma conclusão técnica, isenta e legalmente correta.” (2013, p.22)

Portanto para a concessão da aposentadoria por invalidez aos servidores Distritais tem como requisito irrefutável que este seja acometido de uma invalidez que o impeça permanentemente de exercer suas funções. Segundo o Manual de Pericia Médica Oficial do GDF, a operacionalização desta aposentadoria será realizada através da avaliação de Junta Médica Oficial, que necessitará de subsídios do médico assistente. Na data pré-agendada, o servidor deverá comparecer portando documento oficial com foto e, todos os atestados e relatórios médicos, assim como os exames complementares pertinentes ao caso. A conclusão do exame pericial que decidiu pela aposentadoria por invalidez, será encaminhada, em laudo Médico de incapacidade laborativa definitiva, com assinatura dos Peritos Médicos, para o setorial de gestão de pessoas que abrirá processo de aposentadoria (DISTRITO FEDERAL, 2013).

Sabe-se que a entrada e saída do mercado de trabalho determinam transformações importantes em todos os indivíduos. Quando esta saída se dá por aposentadoria por invalidez o impacto provocado gera conflitos tanto na força de trabalho como no cotidiano do individuo. A diminuição da população trabalhadora no mercado acarreta inúmeras repercussões econômicas e sociais, pois os indivíduos em idade produtiva passam a depender de um beneficio, inclusive, podendo gerar redução da renda familiar (SANTOS 2012).

A iniciativa de mensurar as motivações que levaram a aposentadoria por invalidez dos servidores atendidos pela pericia médica da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal – SEAP/GDF vem de encontro com a necessidade de contribuir para a prevenção de doenças e controle de riscos patológicos no ambiente de trabalho. Estas informações constituem instrumentos relevantes no desenvolvimento de ações que ensejam o enfretamento de agravos que geram incapacidade laborativa.

Em relação aos motivos de concessão de benefícios por incapacidade laborativa, MAGALHÃES (2004) verificou na Perícia Médica do INSS, entre 2001 e 2003, que hérnia de disco (11%), transtornos mentais (10,5%), doenças cardiovasculares (10,5%) e tendinites/tenossinovites (8,5%) foram doenças predominantes em sua amostra de estudo.

PESSOA (2006) em seu estudo relativo à frequência de aposentadorias por invalidez entre os servidores públicos civis do poder executivo federal brasileiro entre 1994 e 2004, evidencia que desde 2002, a aposentadoria por invalidez tem sido a principal forma de aposentadoria dos servidores públicos. Os resultados do estudo sugerem que políticas inibidoras desse tipo de aposentadorias seriam mais eficazes se focalizarem grupos de servidores com as seguintes características: homem; 51 a 60 anos de idade; nível de escolaridade superior; vencimento bruto entre 3 e 6 salários mínimos; 21 a 30 anos de tempo de contribuição; e moradores da região Centro-Oeste. Servidores dotados desses atributos apresentaram uma frequência crescente entre os aposentados por invalidez no período entre 1994 e 2004.

Desta maneira, o intuito deste artigo é traçar o perfil dos servidores públicos aposentados por invalidez no quinquênio 2006-2010, analisando os motivos relacionados à aposentadoria com o intuito de minimizar futuros casos de invalidez e propor medidas com enfoque na Saúde do Servidor Público Distrital. A saber, este estudo, concentrar-se-á nas aposentadorias por invalidez, concedidas aos servidores públicos e efetivos dos órgãos atendidos pela perícia médica oficial da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal- SEAP/DF. Não foram analisados dados dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Civil do Distrito Federal pelo fato desses servidores serem atendidos por outras perícias médicas.

Metodologia
O tipo de estudo é epidemiológico de caráter descritivo-analítico. A fonte dos dados utilizados foi o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP/GDF) que dispõem de dados referentes ao tempo de serviço, sexo, idade, lotação e o tipo de aposentadoria. Foi utilizado também a consulta dos prontuários dos servidores aposentados para a coleta de informação quanto a motivação da aposentadoria por invalidez a partir da Classificação Internacional de Doenças (CID10). A análise foi feita mediante a utilização do software Microsoft Office Excel.

Resultados e discussão
No quinquênio 2006-2010 observou-se um total de 304 servidores aposentados por invalidez com média de 61 aposentadorias por ano. O ano com maior número de aposentadorias foi 2009 com índice de 24% do total. Os órgãos em destaque foram Serviço de Limpeza Urbana (SLU) 28%, Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST) 17%, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAGRI) 9%, Secretaria de Estado de Fazenda Do Distrito Federal (SEF) 9% e Departamento de Estrada e Rodagem (DER) 8%.

A soma dos cinco órgãos supracitados concentram 71% da amostra, sendo que a maioria destes órgãos (SLU, SEAGRI e DER) tem como atividade fim serviços e tarefas com exigências físicas relacionadas a prestação de serviço fora do órgão, fato que pode tornar estes servidores mais vulneráveis ao adoecimento precoce e invalidez. Como bem observa FERREIRA (2013), sintomas osteomusculares também são deflagrados em situações de transporte de peso, posição ortostática prolongada e posturas adotadas no âmbito do trabalho ao utilizarem instrumentais e equipamentos de trabalho.

Os resultados também apontaram a prevalência do sexo masculino (70%), assemelhando-se à pesquisa de SANTOS (2012) que analisa a população ligada à Previdência Social e encontrou predominância do público masculino, este autor afirma que os homens tendem a resistir à procura de tratamento e reabilitação, permanecendo por mais tempo na atividade, mesmo com dor e/ou desconforto, podendo, inclusive, gerar uma situação posterior não reversível à recuperação. A faixa etária encontrada foi entre 49 a 58 anos (40%) e do tempo de serviço entre 13 e 24 anos (52%) dedicados a serviço público. Na análise por tipo de aposentadoria, observou-se que 62% correspondem à aposentadoria por invalidez integral e 38% proporcional. Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais (DISTRITO FEDERAL, 2008).

TABELA 1
 

Distribuição dos aposentados por invalidez no quinquênio 2006-2010 dos servidores do Distrito Federal

Perfil Epidemiológico

2006

2007

2008

2009

2010

Total Geral

N. abs

%

N. abs

%

N. abs

%

N. abs

%

N. abs

%

 

 

Aposentadorias concedidas

68

22%

44

14%

57

19%

72

24%

63

21%

304

100%

Sexo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mulheres

21

7%

16

5%

14

5%

20

7%

21

7%

92

30%

Homens

47

15%

28

9%

43

14%

52

17%

42

14%

212

70%

Faixa Etária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

até 38 anos

1

0%

1

0%

3

1%

2

1%

3

1%

10

3%

39 - 48 anos

17

6%

15

5%

17

6%

16

5%

12

4%

77

25%

49 - 58 anos

28

9%

17

6%

21

7%

28

9%

27

9%

121

40%

59 - 68 anos

30

10%

12

4%

15

5%

16

5%

19

6%

81

27%

acima de 69 anos

7

2%

0

0%

2

1%

4

1%

2

1%

15

5%

Tempo de Contribuição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

até 12 anos

4

1%

4

1%

0

0%

2

1%

5

2%

15

5%

13 - 24 anos

29

10%

25

8%

39

13%

40

13%

26

9%

159

52%

25-36 anos

27

9%

16

5%

18

6%

30

10%

32

11%

123

40%

acima 37 anos

7

2%

0

0%

0

0%

0

0%

0

0%

7

2%

Tipo de Aposentadoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proporcional

22

7%

26

9%

22

7%

28

9%

18

6%

116

38%

Integral

46

15%

18

6%

35

12%

44

14%

45

15%

188

62%

O absenteísmo por motivo de doença no serviço público revela um grande problema que gera custos individuais e dificulta a desoneração dos cofres públicos. Para MENDES (1999) os trabalhadores tem o mesmo perfil de adoecimento e podem adoecer ou morrer por causa relacionada ao trabalho como consequência da profissão que exercem ou pelas condições em que seu trabalho é realizado. Portanto conhecer as causas e identificar os fatores que possam predizer a aposentadoria por invalidez viabilizam uma melhor fundamentação das políticas públicas que intervenham nas condições de trabalho e na qualidade de vida destes trabalhadores.

Nesse intuito de conhecer as causas que geram a incapacidade laborativa, o motivo do afastamento de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) também foi analisado. Da amostra de 304 servidores aposentados por invalidez, 30%dos prontuáriosnão foi disponibilizado para coleta de informações sobre os motivos da aposentadoria por invalidez, não sendo possível sua verificação.

TABELA 2

As principais causas de aposentadoria por invalidez foram referentes a: Doenças do Aparelho Circulatório (19%), Transtornos Mentais e Comportamentais (18%) e as Neoplasias (9%), representando 46% dos motivos de invalidez entre os servidores distritais. Também no estudo de GOMES (2010), que utilizou dados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Brasil no período de 1999-2002, as doenças do aparelho circulatório foram a principal causa de concessão de aposentadoria por invalidez com 29.2% e em seguida vieram as doenças osteomusculares e os transtornos mentais representando 19,5% e 12,4% respectivamente. Já Ferreira (2010), sobre o perfil da aposentadoria por invalidez em servidores públicos municipais do Rio de Janeiro, aponta que ao longo dos doze anos (1997 a 2008) analisados, os transtornos psiquiátricos foram os que mais aposentam por invalidez em todos os anos. Foram seguidos das neoplasias malignas, doenças osteomusculares e doenças do aparelho circulatório, totalizando 77% dos casos em seu estudo.

Em relação à idade da aposentadoria por invalidez, o gráfico abaixo demonstra que a média de idade para aposentadoria entre os homens é de 53 anos enquanto as mulheres apresentam uma média de idade de 51 corroborando com o estudo do SAMPAIO (2003) que apresenta a mesma média de idade.

GRÁFICO 1

Considerações finais
Buscando melhorar o funcionalismo público local, foi instituído por meio do Decreto nº 33.653, de 10 de maio 2012, a Política Integrada de Atenção a Saúde do servidor Público do Distrito Federal, que, utilizando as recomendações dos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde – OMS, a organização Pan-Americana da Saúde – OPAS e a Organização Internacional do Trabalho – OIT.Tendo como uma de suas metas desenvolver e dar execução a um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho, visando reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os servidores públicos distritais possam estar expostos quando da realização das suas atividades.

Assim, essas informações elencadas neste estudo podem servir de referência para atuação desta Política Integrada e assim reduzir os índices de aposentadoria por invalidez precocemente a partir de um programa de reabilitação ou readaptação deste servidor além de possibilitar a satisfação da sua auto realização pelo trabalho por meio de sua reinserção nas atividades laborais.

No entanto, outros estudos epidemiológicos são imprescindíveis para que o planejamento de ações e o desenvolvimento de competências nas políticas públicas da saúde do servidor, da previdência e do trabalho sejam eficazes contra os agravos e a evolução das patologias e também para conhecer outros perfis de servidores públicos para comparação dos indicadores e discussões a cerca da problemática.

Referências bibliográficas:
Brasil. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Secretaria de Recursos Humanos. Portaria nº 797, de 22 de março de 2010. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Brasília, 2010.
Distrito Federal. Governo. Decreto Nº 33.653, de 10 de maio de 2012. Que Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal em 12 de maio de 2012.
Distrito Federal. Governo. Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008. Que Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. Diário Oficial do Distrito Federal em 1 de julho de 2008.
Distrito Federal. Governo. Manual de Perícias Médicas dos Servidores Públicos do Distrito Federal. Portaria nº 50 de 23 de março de 2013.
Distrito Federal. Secretaria de Estado de Administração Pública. Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores. Aposentadoria por Invalidez: Quantitativo de Servidores Aposentados por Invalidez entre 2006-2010. Brasília, 2011.
Ferreira, N. V. Estudo de caso sobre a evolução da Morbidade dos Profissionais da Saúde da prefeitura do Rio de Janeiro aposentados por invalidez de 1997 a 2008 e análise comparativa com outros grupos profissionais. Disponível em: www.pisat.saude.gov.br acesso em: 20 de março de 2013
Ferreira, N. V. Perfil da aposentadoria por invalidez em servidores públicos municipais do Rio de Janeiro de 1997 a 2008. Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca,Rio de Janeiro (RJ), 2010.
Gomes, M. M. F.; FÍGOLI, M. G. B.; RIBEIRO, A. J. F. Da atividade à invalidez permanente: um estudo utilizando dados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Brasil no período 1999-2002. Rev. Bras. Estud. Popul., v. 27, n. 2, p. 297-316, 2010.
Magalhães, Paula Bicudo de Castro; BUGARIN, Mirta Noemi. Sataka Simulações da previdência social brasileira: estudo de caso do Regime Jurídico Único – RJU. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 34, n. 4, p. 627-659, out./dez. 2004.
Mendes, R, Dias EC. Saúde dos trabalhadores. In: Rouquayrol MZ, Almeida Filho N, organizadores. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: Medsi; 1999.
OMS – Organização Mundial da Saúde. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – Décima Revisão, versão 2008.
Pessoa, Marcelo de Sales e Tafner, Paulo Sérgio Braga. Aposentadoria por Invalidez dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal Brasileiro entre 1994 e 2004.  Brasília: ESAF, 2006. 63p. Monografia premiada em 2º lugar no XI Prêmio Tesouro Nacional – 2006, Tópicos Especiais de Finanças Públicas, Rio de Janeiro (RJ).
Sampaio, Rosana Ferreira et al. Análise das aposentadorias por incapacidade permanente entre os trabalhadores da Universidade Federal de Minas Gerais no período de 1966 a 1999. Rev. Assoc. Med. Bras. 2003, vol.49, n.1, pp. 60-66.
Santos, Talianne Rodrigues et al . Perfil socioeconômico-demográfico do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social aposentado por invalidez e suas causas, no Estado da Paraíba, no quinquênio 2007-2011. Rev. bras. estud. popul.,  São Paulo,  v. 29,  n. 2, Dec.  2012.


1. Licenciada em Educação Física, Pós-Graduanda em Epidemiologia em Saúde do Trabalhador (UFBA), Técnica de Enfermagem, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Gerência de Epidemiologia e Estatística em Saúde da Coordenação de Perícias Médicas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal.
2. Graduanda em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Técnica de Enfermagem, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Gerência de Epidemiologia e Estatística em Saúde da Coordenação de Perícias Médicas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal.
3. Graduanda em Biomedicina, Técnica de Enfermagem, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Gerência de Epidemiologia e Estatística em Saúde da Coordenação de Perícias Médicas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal.
4. Psicóloga, Pós-Graduanda em Epidemiologia em Saúde do Trabalhador (UFBA), Mestre em Psicologia Clínica e Cultura (UnB), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na função de Gerente de Epidemiologia e Estatística em Saúde da Coordenação de Perícias Médicas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal.

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